Código de ética do observador de aves

Publicado originalmente no site wikiaves.com.br, este código busca orientar sobre a conduta adequada ao praticar a observação de aves sem interferir na avifauna e respeitando as leis vigentes em nosso país. Leia com atenção:

Saíra-sapucaia - Foto: Joel Ventura

1 - Respeite o bem estar das aves e de seu ambiente
  • proteja o habitat das aves;
  • evite estressar ou expor as aves ao perigo, comportando-se de forma cuidadosa       quando em atividade de observação, fotografia, gravação sonora ou filmagem;
  • evite a utilização de gravações ou outros métodos de atração de aves (os chamados playbacks), nunca usando esses métodos em áreas intensamente utilizadas para observação ou para atrair espécies ameaçadas, em perigo de extinção ou, ainda, de ocorrência rara ou restrita no local;
  • utilize com moderação luz artificial ou flash, especialmente para tomadas de curta distância;
  • mantenha a distância adequada de ninhos, colônias de nidificação, dormitórios, arenas de exibição ou locais importantes de alimentação. Nestas áreas sensíveis, se for indispensável uma observação demorada, filmagem, fotografia ou gravação sonora, tente usar um anteparo ou esconderijo, tirando proveito da cobertura natural. A sua aproximação descuidada pode causar danos irreparáveis; 
2 - Respeite o processo de reprodução das aves
  • mantenha a distância mínima dos ninhos e colônias de nidificação e arenas de exibição, como mencionado no item anterior;
  • não realize playbacks próximo a ninhos;
  • permaneça o mínimo de tempo possível, caso sua presença seja percebida pela ave;
  • jamais toque em ninhos, ovos ou filhotes, nem altere a camuflagem dos ninhos, incluindo a vegetação de seu entorno;
  • evite ao máximo utilizar flashes para registrar filhotes, aves chocando ou alimentando seus filhotes;
Gaturamo-bandeira - Foto: José Anacleto

3 - Antes de comunicar a ocorrência de uma ave rara, avalie o potencial de perturbação para a ave, para o ambiente e para as pessoas naquela localidade e somente prossiga se o acesso à região puder ser controlado, a perturbação minimizada e, se for o caso, tiver sido obtida a permissão do proprietário da área. Os locais de nidificação de aves raras só devem ser divulgados às autoridades competentes.

4 - Permaneça nas estradas, trilhas e caminhos onde existirem, em caso contrário, procure reduzir ao mínimo a perturbação ao habitat.

5 - Respeite as leis e o direito alheio

  • não penetrando em propriedade privada sem autorização explícita do proprietário;
  • seguindo todas as leis, normas e regulamentos relativos ao uso de estradas e áreas públicas, tanto em seu país quanto fora dele;
  • respeitando as regras internas de Parques, Reservas, Unidades de Conservação(UCs) e locais de observação em geral, mesmo que seja uma área pública ou que seja cobrada a entrada;
  • sendo cortês em contato com as pessoas. Seu comportamento exemplar gerará boa vontade tanto em relação a outros observadores de aves, quanto às demais pessoas;
  • colaborando com o trabalho de guias, monitores e agentes em geral que trabalham pela preservação da natureza;
Piá-cobra - Foto: Pedro Campos

6 - Assegure-se que os alimentadores, as caixas de nidificação e outros ambientes artificiais para as aves sejam seguros

  • mantenha comedouros, bebedouros, água e alimentos livres de impurezas, deterioração ou doenças;
  • limpe e efetue manutenção regularmente das caixas de nidificação ou ninhos artificiais;
  • cuide para que as aves não estejam expostas à predação por animais domésticos e outros riscos artificialmente criados, caso esteja atraindo aves em uma determinada área;
  • cuide para que as aves não sejam afetadas por vidros, janelas, espelhos e outros obstáculos que podem causar inclusive mortes;

7 - Observação de aves em Grupo, organizado ou não, requer cuidados suplementares. Cada participante do Grupo, além das obrigações referidas nos itens 1 a 6 antes mencionados, tem responsabilidades como integrante de um Grupo, portanto ele deve:

  • respeitar os interesses, direitos e habilidades dos demais membros do Grupo, bem como de outras pessoas que estejam praticando esportes ao ar livre;
  • dividir generosamente seu conhecimento e habilidade com os demais integrantes do Grupo – com as cautelas previstas no item 3 acima – com especial atenção e dedicação aos iniciantes;
  • na hipótese de identificar um comportamento pouco ético de um observador, após avaliar a situação e se achar aconselhável, oferecer a adequada orientação no sentido de fazer cessar a ação imprópria. Se, entretanto, não obtiver êxito, registre o fato e comunique às pessoas e autoridades competentes.
Gaturamo-verdadeiro - Foto: Pedro Campos

8 - Caso seja Líder ou Guia de Grupo, amador ou profissional, esteja ciente de suas responsabilidades adicionais:

  • sendo um exemplo de comportamento ético, ensinando através da palavra e da conduta;
  • formando o Grupo com a quantidade de participantes que limite o impacto ao ambiente e que não interfira com outros utilizando a mesma área;
  • assegurando que todos os participantes do Grupo conheçam e pratiquem as regras deste código;
  • identificando e informando ao grupo sobre qualquer circunstância especial aplicável ao local que está sendo visitado, como, por exemplo, a proibição de utilização de gravadores sonoros.
  • reconhecendo que empresas de turismo e guias de observação de aves têm a obrigação de colocar o interesse público e o bem estar das aves acima de seus objetivos comerciais;
  • mantendo registro das observações realizadas e documentando ocorrências incomuns para submeter ao conhecimento de organizações apropriadas.